sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Saiba quais são as novas regras do Cartão de Cidadão que entram em vigor já na segunda-feira



Na próxima segunda-feira entram em vigor seis novas alterações à lei do Cartão do Cidadão (CC). As que mais impacto têm no dia a dia dizem respeito ao prazo de validade, aos pedidos de renovação do documentos, ao cancelamento do CC e aos custos associados aos serviços prestados pelo Instituto dos Registos e Notariado. Por outro lado, e estas alterações serão menos sentido pelas pessoas, estão previstas mudanças nos mecanismos técnicos de acesso e leitura dos dados e às regras de conservação do ficheiro com o código pessoal de desbloqueio (PUK).
A portaria 287/2017 foi esta quinta-feira publicada em “Diário da República” e entra em vigor na segunda-feira, dia 2 de outubro. Esta é a regulamentação que se estava à espera da legislação que regula o Cartão do Cidadão. A 1 de junho deste ano, foi publicada a lei 32/2017, que prevê que todas as crianças tenham CC logo nos primeiro 20 dias de vida e que define uma multa entre €250 e €750 para quem fotocopie, retenha ou conserve “cartão de cidadão alheio”.

1. Prazo de validade

O CC passa a ter, na generalidade das situações, uma validade de dez anos. No entanto, existem exceções: até aos 25 anos, o prazo é mais curto, tendo o documento de ser renovado a cada cinco anos.

2. Renovar CC no Portal do Cidadão

Passa a ser possível solicitar ou renovar o CC online, através do Portal do Cidadão. Nestas renovações “apenas podem ser alterados apelidos e ou a morada”. Posteriormente, serão entregues pessoalmente ao titular do documento. No entanto existem algumas regras para dois grupos distintos (além da necessidade de estarem registados no Portal): os maiores de 60 anos e os menores de 25. No primeiro caso, CC tem de estar dentro do prazo de validade quando é solicitada a sua renovação, e os serviços já têm de ter as impressões digitais do titular. No segundo caso, no dos mais novos, quando é feito o pedido, o prazo de validade do cartão de cidadão tem de ser superior a 60 dias e, tal como na situação anterior, os serviços competentes já devem dispor das suas impressões digitais.

3. Cancelamento do CC

Passa a ser possível cancelar o documento (seja porque o documento foi roubado ou perdido) online, através do Portal do Cidadão, e por telefone, pela linha Linha de Apoio ao Cidadão – 707 241 107 (que funciona nos dias úteis das 9h às 18h e aos sábados 9h às 15:30h).

4. Preços mais altos

Outra portaria publicada em Diário da República esta quinta-feira, 291/2017, prevê o aumento no custos da emissão e renovação do CC. Os atuais €15 passam a ser €18 (entrega em território nacional de documentos com validade superior a cinco anos). Os cartões com validade até cinco anos, o preço é de €15. Já para os pedidos urgentes, entrega no máximo em três dias úteis, o custo está fixado nos €30 (em documentos com validade até cinco anos) e nos €33 (em documentos com validade superior a cinco anos). Para levantamento no dia seguinte ao pedido de emissão ou renovação são €50 para CC com prazo de validade até cinco anos e €53 para superiores a cinco anos. Um pedido autónomo de alteração de morada passa a custar €3.




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