Como deve ser feita a limpeza do terreno?As intervenções devem ser feitas de modo a garantir a descontinuidade horizontal e vertical dos vários estratos arbóreos, arbustiva e rasteiro. Além disso, as copas das árvores e arbustos devem estar distanciadas no mínimo 5 metros das edificações e nunca se podem projectar sobre o seu telhado. Nas faixas confinantes, com edificações, não podem ocorrer acumulações de combustíveis, como lenhas, madeiras, sobrantes de exploração agrícola ou florestal, bem como outras substâncias inflamáveis.
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 17/2009 de 14 de janeiro, o Serviço Municipal da Proteção Civil informa que compete aos proprietários, arrendatários, usufrutuários, ou entidades que a qualquer título detenham terrenos nas condições seguintes, a execução das operações de limpeza até ao dia 15 de cada ano.
Aglomerados populacionais
É obrigatório limpar os aglomerados populacionais numa faixa mínima de 100 metros de largura a partir da alvenaria exterior.
Casas isoladas, armazéns, oficinas, fábricas e estaleiros
É obrigatório limpar numa faixa mínima de 50 metros de largura, medida a partir da alvenaria exterior da edificação.
O não cumprimento destas ações de limpeza é passível de aplicação de coimas, que poderão ir dos 140€ aos 5.000€, no caso de pessoas singulares, e de 800€ a 60.000€, no caso de pessoas coletivas.
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